Cria o
Descrito de Melancias e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE
APODI/RN. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 10–Em consonância com o art. 21, da lei Complementar Estadual nº 102/92,
fica criado o Distrito de Soledade, constituído de núcleo urbano e Rural, já
existentes naquela localidade.
Art. 2º-O
Núcleo Urbano do Distrito de Melancias, submeter-se-á as normas disciplinares
impostas à Administração Urbana da Sede do Município
Art.
3º-Caberá ao Prefeito Municipal, através de ato regulamentar, estabelecer
normas de implantação e funcionamento da administração do Distrito.
Art.
4º-Caberá ainda ao Prefeito Municipal, regulamentar a delimitação do território
do distrito, fixando os seus limites, descrevendo-os integralmente, trecho a
techo e indicando os acidentes geográficos.
Art.
5º-Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses para o Executivo Municipal
implantar, oficialmente, o Distrito como subdivisão administrativa do
município;
Art.
6º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º-Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
Francisco Pinto, em Apodi –RN, em 05de
Junho de
1997
Evandro Marinho de Paiva
Prefeito Municipal
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